terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Governo quer alterar os limites do Sumaúma


DISCUSSÃO EM AUDIÊNCIA PÚBLICA

Governo quer alterar os limites do Sumaúma

Dia 16 de fevereiro de 2012 às 9h, no auditório do Centro de Convivência da Família Pe. Pedro Vignola, na Cidade Nova, reunirão-se para consulta pública, representantes do governo e da sociedade civil em torno da proposta governamental de alterar os limites do Parque Estadual Sumaúma, que segundo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SDS, o decreto original não reflete a totalidade dos fragmentos florestais em virtude da ocorrência de um deslocamento da base cartográfica.
A SDS considera necessária a correção da poligonal do parque para que se possa realizar o processo licitatório do cercamento da área da Unidade de Conservação. Por outro lado, a comunidade não vê essa necessidade, pois há mais de cinco anos vem reivindicando a instalação de uma cerca segura e nunca foi colocado em dúvida os limites que serviram de base para o decreto. Essa questão da alteração dos limites do parque surgiu agora, coincidindo com as discussões sobre as intervenções causadas pelas obras de expansão da Avenida das Torres.
Mesmo sem a aprovação da comunidade, o governo decidiu enviar para avaliação da Casa Civil e da Assembléia Legislativa do Amazonas a proposta de alteração dos limites do Parque Estadual Sumaúma, que pretende excluir do decreto atual algo em torno de 1,7 hectares, área nobre do parque que dará lugar à passagem da avenida das Torres, no trecho II deste corredor viário. Como compensação da área excluída o governo propõem incorporar ao território do parque uma área de 2,5 hectares. Desta forma, o parque sai de uma área de 50,99 hectares para 51,79 hectares.
À primeira vista a comunidade deveria estar satisfeita com a proposta governamental. Só que esta vantagem é ilusória, se levarmos em conta os atributos ecológicos das duas áreas. A área agregada ao parque apesar de territorialmente um pouco maior, está extremamente degradada e cheia de ocupações. A área excluída abriga uma nascente, corpo hídrico, mata primária com espécies raras da nossa flora, moradia dos animais com espécies raras da fauna amazônica. A área excluída é uma Área de Proteção Permanente – APP, protegida por Lei.
Conforme o Decreto nº 23.721 de 05 de setembro de 2003, o Parque Estadual Sumaúma foi criado com os seguintes objetivos:

1) Proteger remanescentes de floresta da cidade de Manaus, garantindo a conservação de suas nascentes, corpo hídrico, fauna, flora, solo e ar, proporcionando assim, condições para refúgio da fauna silvestre em área urbana;
2) Proporcionar o convívio dos seres humanos com a natureza através de programas de educação ambiental, cultural e melhoria da qualidade de vida;
3) Sensibilizar a população para a importância da floresta no contexto urbano, bem como proporcionar a geração de conhecimento e fazer parte do Corredor Ecológico de Mindú.

A sociedade precisa participar e ajudar a decidir: será que a questão viária deve se sobrepor à questão ambiental?

Antonio Augusto de Oliveira Leite

Presidente do IECAM
Fonte: Jornal acrítica, 17 de fevereiro de 2012

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